
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma das modalidades de formalização mais acessíveis do Brasil — e também uma das mais populares. Com obrigações simplificadas, pagamento único mensal e acesso a benefícios previdenciários, o MEI atende bem a quem está começando ou mantém uma operação de pequeno porte.
Mas o crescimento do negócio pode exigir uma mudança de categoria. Quando o faturamento ultrapassa os limites do MEI, o desenquadramento se torna obrigatório — e fazer essa transição de forma incorreta pode gerar multas, cobrança retroativa de impostos e problemas com a Receita Federal.
Neste guia completo, você vai entender quando e como fazer o desenquadramento do MEI, quais são as consequências de não agir no prazo e como se preparar para a nova fase do seu negócio.
O Microempreendedor Individual é uma categoria do Simples Nacional voltada para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que desejam se formalizar com o mínimo de burocracia.
O limite anual de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês). Para MEIs que atuam no setor de transportes, o limite é de R$ 251.600 por ano (ampliação prevista em legislação específica).
Importante: no ano de abertura da empresa, o limite é calculado de forma proporcional aos meses restantes do ano. Ou seja, quem abre o MEI em julho pode faturar até R$ 40.500 naquele ano (6 meses × R$ 6.750).
Além do limite de faturamento, o MEI precisa atender a alguns requisitos:
O desenquadramento do MEI pode ser voluntário (quando o empreendedor decide crescer e migrar) ou obrigatório (quando determinadas condições são violadas). As situações que exigem o desenquadramento obrigatório são:
Esta é a causa mais comum de desenquadramento. As regras variam conforme o quanto o limite foi superado:
Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200): O desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. O MEI permanece no regime até o final do ano corrente, mas deverá pagar um DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite.
Excesso superior a 20% (faturamento acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu. Isso significa que todos os meses do ano precisarão ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional como Microempresa (ME). A diferença de imposto deverá ser recolhida com acréscimo de:
O MEI só pode ter um funcionário. Se contratar um segundo, o desenquadramento é obrigatório a partir do mês seguinte ao da contratação.
Não é possível ser MEI e ao mesmo tempo sócio, administrador ou titular de outra pessoa jurídica. Caso essa situação ocorra, o desenquadramento deve ser feito imediatamente.
Se o empreendedor começar a prestar serviços ou vender produtos que não constam na lista de atividades permitidas ao MEI, o desenquadramento é exigido.
O processo de desenquadramento é feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo sistema da Receita Federal. Veja o passo a passo:
Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor Entre em gov.br/mei com seu CPF e senha Gov.br.
Passo 2: Localize a opção de desenquadramento No menu, acesse a opção “Já sou MEI” e selecione “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
Passo 3: Confirme os dados e informe o motivo Selecione o motivo do desenquadramento (excesso de receita, inclusão de sócio, atividade não permitida etc.) e confirme as informações.
Passo 4: Aguarde o protocolo Após a confirmação, você receberá um número de protocolo. O CNPJ do MEI é mantido — apenas o enquadramento no SIMEI é encerrado.
Passo 5: Faça a opção pelo Simples Nacional Após o desenquadramento do MEI, a empresa passa a ser tratada como Microempresa (ME) e deve optar pelo Simples Nacional. Se o desenquadramento ocorrer durante o ano, a opção pelo Simples é feita até o último dia útil do mês subsequente.
Sair do MEI significa assumir obrigações mais robustas. Veja o que muda na prática:
A migração do MEI para o Simples Nacional como ME geralmente implica aumento da carga tributária. Por isso, é fundamental contar com acompanhamento contábil desde o início da transição.
A Reforma Tributária traz uma novidade importante para o MEI em 2026: a partir deste ano, o MEI deverá emitir NFS-e no padrão nacional, com destaque de CBS e IBS nas notas — obrigação que entra em vigor em setembro de 2026 para a maioria das categorias.
Embora as alíquotas de teste (0,1% IBS + 0,9% CBS) não representem custo adicional relevante nessa fase, os sistemas de emissão de notas precisam ser atualizados. MEIs que não se adaptarem poderão ter notas rejeitadas a partir desse prazo.
A transição do MEI para ME não precisa ser traumática — desde que bem planejada. Algumas medidas que fazem diferença:
O desenquadramento do MEI é um sinal positivo — significa que o negócio está crescendo. Mas crescer sem planejamento tributário pode transformar uma conquista em dor de cabeça fiscal.
Se o seu faturamento está se aproximando do limite de R$ 81.000 anuais, ou se você já ultrapassou esse valor, não espere a notificação da Receita Federal. Aja agora, com orientação especializada.
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