Simples Nacional ou Lucro Presumido Após a Reforma Tributária?
junho 30, 2026

Com a Reforma Tributária avançando em seu cronograma de implementação, uma das decisões mais estratégicas que empresários brasileiros precisam tomar é: manter o Simples Nacional ou migrar para o Lucro Presumido?
A escolha certa pode representar uma economia significativa na carga tributária — ou um custo desnecessário, se feita sem análise. A Reforma muda as variáveis do jogo: a chegada do CBS e do IBS afeta cada regime de forma diferente, criando oportunidades e armadilhas que exigem atenção redobrada.
Neste artigo, você vai entender como cada regime funciona, o que muda com a Reforma e quais critérios usar para fazer a escolha mais vantajosa para o seu negócio.
Como Funciona o Simples Nacional Hoje?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele reúne o pagamento de vários tributos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com alíquotas progressivas organizadas em seis anexos, de acordo com a atividade da empresa.
Limites e Alíquotas do Simples Nacional
- MEI: até R$ 81.000/ano
- Microempresa (ME): até R$ 360.000/ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano
As alíquotas variam entre 4% e 33% dependendo do anexo e da faixa de faturamento. O Simples é historicamente vantajoso pela simplicidade operacional, redução de obrigações acessórias e, em muitos casos, carga tributária menor do que os demais regimes.
O Que Muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê tratamento diferenciado para o Simples Nacional. O CBS e o IBS serão recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas menores do que as aplicadas ao Lucro Real e Lucro Presumido — preservando, em parte, o benefício do regime.
No entanto, há mudanças importantes que todo empresário precisa conhecer:
Fase piloto em 2026: as notas fiscais emitidas por empresas do Simples já deverão destacar os valores de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — mas sem cobrança adicional nessa etapa, apenas para testes de sistema.
Regime híbrido — decisão até setembro de 2026: a Reforma permite que empresas do Simples Nacional optem pelo chamado regime híbrido, no qual CBS e IBS são recolhidos separadamente do DAS. Essa opção pode ser vantajosa para empresas com muitos fornecedores que geram créditos tributários significativos — mas exige avaliação criteriosa.
Como Funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, o lucro tributável é calculado com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, definida por setor de atividade.
Alíquotas e Bases de Cálculo do Lucro Presumido
A tributação sobre o lucro no Lucro Presumido envolve dois tributos principais:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): alíquota de 15% (+ 10% de adicional sobre lucro acima de R$ 20.000/mês), aplicada sobre o lucro presumido.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): alíquota de 9%, aplicada sobre o lucro presumido.
As margens de presunção variam: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral. Além disso, a empresa recolhe PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo.
Impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido
Com a Reforma, o Lucro Presumido sofrerá a substituição progressiva de PIS/COFINS pela CBS e de ICMS/ISS pelo IBS — nas alíquotas padrão, sem os benefícios reservados ao Simples Nacional.
Para empresas no Lucro Presumido, o novo regime de não cumulatividade plena do IVA Dual significa que poderão aproveitar créditos de CBS e IBS sobre insumos, energia, locações e outros custos — o que pode reduzir a carga efetiva dependendo do perfil da empresa.
Simples Nacional vs. Lucro Presumido: Comparativo Pós-Reforma Tributária
Comparar os dois regimes exige analisar variáveis além do faturamento. Com a Reforma em andamento, os seguintes fatores passam a ser determinantes:
Quando o Simples Nacional Tende a Ser Mais Vantajoso
- Empresas com faturamento menor e margens apertadas, onde a carga total do Simples (incluindo CBS e IBS no DAS) permanece abaixo da carga no Lucro Presumido.
- Negócios com poucos fornecedores formais ou com baixo volume de créditos tributários geráveis na cadeia de insumos.
- Prestadores de serviços locais para pessoa física (restaurantes de bairro, salões de beleza, serviços domésticos), que se beneficiam da alíquota diferenciada do Simples.
- Empresas com alto custo de folha de pagamento — o Simples pode oferecer alívio via CPP (Contribuição Patronal) unificada no DAS.
Quando o Lucro Presumido Pode Ser Mais Vantajoso
- Empresas próximas ao teto do Simples (R$ 4,8 mi), onde a alíquota efetiva do Simples pode superar a do Lucro Presumido em algumas atividades.
- Empresas com margens de lucro reais abaixo da presunção (especialmente no comércio, onde a presunção é de 8%), o que já tornava o Lucro Real atrativo em alguns casos — e pode continuar sendo válido.
- Negócios com alto volume de compras de fornecedores formais, gerando créditos robustos de CBS e IBS no regime padrão, que podem não ser totalmente aproveitados dentro do DAS do Simples.
- Empresas exportadoras, que se beneficiam da imunidade de CBS e IBS sobre exportações — vantagem disponível em ambos os regimes, mas mais fácil de otimizar fora do Simples.
A Opção pelo Regime Híbrido: O Que É e Como Funciona?
Uma das novidades mais relevantes da Reforma para pequenas empresas é o regime híbrido. Ele permite que optantes do Simples Nacional recolham CBS e IBS fora do DAS, nas alíquotas padrão — aproveitando assim os créditos tributários plenos da não cumulatividade.
Quando pode valer a pena: se a sua empresa compra muitos insumos de fornecedores que recolhem CBS e IBS no regime padrão, o crédito gerado pode compensar o custo de sair do regime simplificado para esses tributos específicos.
Atenção: a opção deve ser feita até setembro de 2026. Depois desse prazo, a decisão ficará travada para o ciclo seguinte. Essa escolha exige simulação detalhada com um contador.
Como Fazer a Escolha Certa do Regime Tributário Para Sua Empresa em 2026?
Não existe uma resposta universal. A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido após a Reforma Tributária depende de uma análise integrada dos seguintes fatores:
- Volume e perfil do faturamento Qual é a receita atual e a projeção para os próximos 3 anos? Empresas em crescimento acelerado podem estar se aproximando do teto do Simples.
- Estrutura de custos e fornecedores Quais são os principais insumos? Seus fornecedores são formais e recolhem CBS/IBS? O volume de créditos tributários geráveis pode alterar completamente o cenário.
- Atividade-fim da empresa Serviços em geral tendem a ser mais penalizados pela alíquota padrão do IVA. Indústria e comércio podem se beneficiar mais da não cumulatividade.
- Perfil de clientes Empresa B2B (vende para outras empresas) ou B2C (vende para consumidor final)? No modelo B2B, o cliente pode aproveitar o crédito tributário gerado pela sua empresa — o que valoriza fornecedores no regime padrão em vez do Simples.
- Custo de compliance O Simples tem menos obrigações acessórias. Migrar para o Lucro Presumido aumenta a complexidade fiscal. Esse custo operacional precisa entrar na conta.
Conclusão: Faça a Escolha com Dados, Não com Intuição
A Reforma Tributária torna a escolha do regime tributário mais complexa e mais estratégica do que nunca. Simples Nacional e Lucro Presumido deixam de ser decisões automáticas para se tornarem variáveis de um planejamento tributário sofisticado, que considera CBS, IBS, créditos, perfil de clientes e projeções de crescimento.
O prazo para a decisão do regime híbrido é setembro de 2026 — e essa janela não vai se repetir tão cedo.
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