
A Reforma Tributária é, sem dúvida, a maior mudança no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil está redesenhando por completo a tributação sobre consumo — e isso afeta diretamente empresas de todos os portes e segmentos.
A dúvida que paira entre os empresários é objetiva: a minha empresa vai pagar mais impostos? A resposta depende do seu setor, do seu modelo de negócio e de como você se preparará para a transição. Neste artigo, explicamos o que muda, quem ganha, quem perde e o que fazer agora.
A Reforma Tributária tem como objetivo principal simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos diferentes por um modelo unificado baseado no IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).
Atualmente, as empresas lidam com uma sobreposição de tributos sobre o consumo que gera complexidade operacional, alto custo de compliance e o chamado “efeito cascata” — o imposto que incide sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
Os tributos que serão gradualmente extintos são:
No lugar dos cinco tributos acima, entram dois novos:
Ambos funcionam sob o princípio do IVA: não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em cada etapa da cadeia é compensado na etapa seguinte. Isso elimina a tributação em cascata.
Além desses dois, foi criado o IS — Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).
Esta é a pergunta central. E a resposta é: depende do seu setor.
A reforma foi desenhada para ser neutra em termos de arrecadação global — ou seja, o governo não pretende arrecadar mais nem menos no total. No entanto, a redistribuição da carga entre setores é inevitável.
A alíquota padrão do IVA Dual (CBS + IBS somados) foi estimada entre 26,5% e 28,6% — uma das mais altas do mundo. Mas há reduções específicas para setores estratégicos e produtos da cesta básica.
O setor de serviços é o segmento com maior risco de aumento de carga tributária. Isso porque historicamente pagavam alíquotas menores de ISS (entre 2% e 5%) e PIS/COFINS cumulativo. Com o CBS e IBS, a alíquota nominal sobre serviços tende a ser significativamente maior.
Setores que podem sentir impacto de alta:
Por outro lado, a indústria e o comércio com cadeias longas de produção tendem a se beneficiar. A não cumulatividade plena elimina o efeito cascata que hoje penaliza esses segmentos, gerando créditos que reduzem o custo tributário real.
Setores potencialmente favorecidos:
A transição não acontece de uma vez. O governo estabeleceu um período longo de adaptação para que empresas e Fisco possam ajustar seus sistemas.
Em 2026, entram em vigor alíquotas-teste simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O objetivo é testar sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais, sem impacto financeiro relevante.
Atenção: a partir de 2026, notas fiscais devem destacar os valores de CBS e IBS. Empresas que não adaptarem seus sistemas de ERP e emissão de NF poderão ter dificuldades operacionais.
A partir de 2033, o novo sistema estará totalmente implementado: CBS, IBS e IS em plena operação; ICMS, ISS, PIS e COFINS completamente extintos.
Independentemente do impacto final na sua carga tributária, toda empresa precisa agir agora. Veja as prioridades:
Sim — e muito. Embora o impacto financeiro concreto só se materialize completamente a partir de 2027, a janela de preparação é agora. Empresas que iniciarem a adaptação com antecedência terão mais tempo para renegociar contratos, ajustar preços e capturar créditos tributários que hoje não existem.
A boa notícia é que, com o planejamento tributário correto, muitas empresas poderão neutralizar ou até reduzir sua carga — desde que contem com orientação especializada.
A Portela Consult está preparada para ajudar sua empresa a navegar essa transição com segurança. Entre em contato e agende uma análise tributária personalizada.
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